Esta formação avançada em Orientação e Aconselhamento Parental, surge da necessidade dos nossos alunos adquirirem competências formais para realizarem um acompanhamento profissional às famílias que os procuram.
Muitos alunos realizaram formações em coaching, no sentido de receberem um título que lhes permitisse exercer uma profissão de orientação, mas perceberam rapidamente que, apesar do nome no certificado, em termos práticos, estavam incapazes de atender e de acompanhar famílias. Isto acontece porque o processo de acompanhamento de famílias pede outra abordagem. Esta reside na orientação e no aconselhamento, tendo em conta a história dos diferentes atores, as suas crenças e as suas perceções, por um lado, e por outro, na capacidade que o profissional tem em colocar as questões adequadas e também em fornecer as orientações necessárias.
Ação exclusiva para alunos que frequentaram a certificação em Parentalidade e Educação Positivas. No caso dos alunos terem realizado a formação há mais de 18 meses e/ou de não estarem a trabalhar na área, poderá haver necessidade de ser realizada uma entrevista prévia.
Esta ação de 4 meses (2 meses de formação e 2 meses de supervisão), tem como objetivo transmitir a metodologia de trabalho da Escola da Parentalidade, no que diz respeito à estrutura das sessões, aos temas do atendimento, as características dos clientes, as etapas de desenvolvimento da criança e do jovem, bem como das dificuldades que podem surgir.
Após esta ação, o profissional estará apto para acompanhar e orientar famílias, e construir uma carreira na área da parentalidade.
Poderá realizar atendimentos presenciais ou a distância, trabalhando com instituições, consultórios ou outras entidades que atuem junto das famílias. Esta ação permite gerir o tempo da melhor forma, abrindo espaço para que se possa gerar um rendimento e gerir a vida pessoal e familiar de acordo com os desejos e necessidades.
DEDUÇÃO IRS: Pelo facto da nossa formação ser certificada pela DGERT, o valor pago pelo curso é dedutível em IRS [Portugal] pelo que pode incluir esta despesa na sua declaração do IRS, no campo da Educação, deduzindo até 30% do valor investido.